Por 4 votos a 2, vai prevalecendo no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que, para serem reconhecidas, terras indígenas não precisam ter sido ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988. Assim, o julgamento do recurso extraordinário 1.017.365 encaminha-se para refletir na prática um dos aspectos teóricos mais distintivos da democracia liberal em […]
democracia em transe
Rejeição do marco temporal expressa vitória da lógica democrática-liberal
Direitos dos povos indígenas são contraponto ao majoritarismo da direita bolsonarista
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