Conforme a regra constitucional expressa do art. 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. De acordo com a regulamentação infraconstitucional da Lei n. 1.579/62, que dispõe sobre as CPIs, com redação dada pela Lei n. 13.367/16, […]
Defensor Legis
Cabe prisão em flagrante por ordem de CPI com funcionamento remoto?
O falso testemunho e os ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’
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