A Constituição Federal determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (art. 37, § 1º). Além disso, é ato de improbidade a conduta […]
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Autopromoção de agentes públicos em publicidade oficial: uma análise difícil
Casos submetidos ao TCU reforçam que o tema merece regulamentação
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