Chama-se detração o abatimento do tempo da prisão cumprida provisoriamente no tempo da prisão definitiva (art. 42 do Código Penal). A medida temporária, tendo efeitos semelhantes aos da definitiva, e decorrendo da mesma conduta irregular, não pode ser desconsiderada. Afinal, pragmaticamente, a restrição de direitos do sancionado iniciou-se no momento da prisão provisória. O conceito […]
Controle público
A necessária “detração” na aplicação de sanções do TCU
Independência institucional não justifica autoalienação das esferas punitivas
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