Da conclusão de que a legislação antitruste se aplica às cooperativas, tal como exposto no artigo anterior, não se pode extrair que tal aplicação seja linear e não precise ser adaptada às características próprias desse tipo societário, até mesmo para não se violar o princípio constitucional de proteção ao cooperativismo. Como se viu, a própria […]
Parte II
As cooperativas e o Direito da Concorrência
Legislação antitruste precisa levar em consideração peculiaridades das cooperativas, sob pena de levar a falsas condenações
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