Ganhou grande repercussão a decisão do Supremo Tribunal Federal nos recursos extraordinários 955.227 e 949.297, tendo como relatores, respectivamente, os ministros Barroso e Fachin, no sentido que havendo decisão do STF quanto à constitucionalidade da cobrança de determinado tributo, ela valeria não apenas erga omnes, como é natural, porém também retroagiria, desfazendo decisões transitadas em […]
coluna do davi tangerino
Mudança de jurisprudência e coisa julgada: e o penal?
Pode uma norma inconstitucional conferir estabilidade à decisão transitada em julgado?
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