Na atual conjuntura, a gestão de conflitos é uma pauta prioritária não só ao Judiciário, mas também às demais esferas do poder (Legislativo e Executivo), bem como aos jurisdicionados e estudiosos do direito.[1] O CPC vigente, ao adotar o modelo multiportas (art. 3º), estimulou a adoção de métodos alternativos de solução de conflitos, a exemplo […]
CPC nos Tribunais
Uma reflexão sobre o acesso à Justiça: avanço ou retrocesso?
Meios alternativos de solução de conflitos devem ser estimulados, mas não se mostra razoável torná-los obrigatórios
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