O presente artigo tem o intuito de refletir sobre a redação do texto de lei previsto no parágrafo 2º, art. 489 do Código de Processo Civil, para analisar se o termo “norma” deve ser interpretado como regra ou princípio. A redação do referido dispositivo legal dispõe que: “No caso de colisão entre normas, o juiz […]
CPC no Tribunal
A colisão aparente entre normas e a aplicabilidade do § 2º do art. 489 do CPC
Uma reflexão sobre o juízo de ponderação
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