Equivocadamente, o Superior Tribunal de Justiça alterou recentemente o próprio entendimento sobre a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. No julgamento do EREsp nº 1.403.532/SC, a Corte mudou o posicionamento pacificado em 2014 (EREsp n°1.398.721/SC) sobre cobrança do IPI na revenda de mercadorias importadas que não sofreram nenhum processo de industrialização no Brasil. A […]
STJ
Quando o STJ erra – a cobrança de IPI na revenda de importados
É inviável cobrar o imposto na saída do produto que não sofreu processo de industrialização no Brasil
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