No começo de abril, a perseguição (ou stalking) veio a ser criminalizada pela Lei Federal n. 14.132/21, que inseriu o art. 147-A no Código Penal. Quem perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade […]
Direito Penal
O novo crime de perseguição (stalking)
Por se tratar de um tipo penal extremamente aberto, tribunais darão contornos jurisprudenciais ao novo crime
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