No antigo CPC, tínhamos uma figura que nunca foi muito bem resolvida, o § 6º do art. 273: “A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso”. Vivia em cima do muro, era mesmo uma antecipação de tutela (ou tutela provisória de evidência) ou, na […]
CPC
Novo CPC: só quero saber de julgamento parcial do mérito!
O cobertor é curto. Na medida em que corrige uma disparidade causada por defeito técnico do Antigo C
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