A representação judicial da União propriamente dita, compreendido os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sempre foi matéria com sede constitucional. Inseria-se, nas últimas constituições anteriores à de 1988 entre as atribuições dos Procuradores da República, tal como disposto nos art. 126, parágrafo único, da Constituição de 1946, e nos artigos 138, §2º, e 95, §2º, […]
STF
E o Supremo? O que proferiu sobre a AGU, e suas carreiras?
Não pode o debate sobre unificação de carreiras no âmbito da AGU perder a perspectiva constitucional
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