Foi publicada no Diário Oficial da União de 20/07 a Solução de Consulta Cosit nº 116/2021, orientando que os dispêndios a título de royalties pagos pela franqueada à franqueadora não são considerados decorrentes da aquisição de bens ou de serviços, e por conseguinte, não podem ser tratados como insumos para efeitos da apuração de créditos […]
direito tributário
Direito ao crédito de PIS e COFINS sobre royalties pagos, de contratos de franquia
Ao negar o crédito, solução de Consulta Cosit 116/2021 contraria posição do STJ e do STF
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