O Congresso Nacional decretou e a Presidência da República sancionou, com vetos, a Lei Complementar 204 de 28 de dezembro de 2023 tratando da não incidência do ICMS na remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Conforme mencionamos anteriormente, o vácuo normativo decorrente da tese firmada pelo STF na ADI 49, segundo […]
Tributário
A regulamentação do Confaz e dos estados após a LC 204/2023
O ICMS na transferência de mercadorias pelo mesmo contribuinte
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login