O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9/2), por unanimidade, que “é válida a penhora de bens de pessoas jurídicas de direito privado realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório”. A tese foi proclamada ao fim de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (RE 693.112), […]
Administração Pública
União perde no STF ação para quitar dívidas da RFFSA
Julgamento terá impacto em 400 processos ativos com penhoras de créditos da rede ferroviária
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