“Não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes. Pelo contrário, o momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos Juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”. […]
Coronavírus
Presidente do TRF2 pede mais respeito à ‘separação dos Poderes’ ao cassar liminar
Decisão obrigava governo do Espírito Santo a alterar a publicação de dados sobre leitos de UTI para a Covid-19
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