Segurados não podem ser responsabilizados pelo pagamento de despesas médico-hospitalares no caso de “quebra” de plano de saúde após a autorização e realização dos serviços. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, o hospital Sírio Libanês de São Paulo recorria de decisão que isentou beneficiário da administradora […]
3ª Turma do STJ
Paciente não é responsável por despesas de plano falido
Caso envolve plano de saúde que autorizou tratamento no Sírio Libanês e depois quebrou
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