Coronavírus

Justiça autoriza reabertura gradual de comércio e serviços no Distrito Federal

Plano prevê intervalo de 15 dias para retomada de cada setor, a começar por comércio e shoppings

Comércio de Brasília fechado por causa da pandemia / Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

A juíza Kátia Balbino Ferreira, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, autorizou a retomada de comércio gradual no DF. Ela havia suspendido a retomada no dia 6 de maio, para que o governo distrital apresentasse um plano de reabertura. A magistrada atendeu a pedidos do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Distrito Federal.

Agora, a reabertura foi autorizada em blocos, de acordo com nota técnica feita pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal. As datas ainda serão divulgadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

De acordo com o plano, nos primeiros 15 dias, poderão abrir atacadistas, representantes comerciais e varejistas; agências de comunicação; agências de viagem e outras atividades administrativas complementares. Após 15 dias, shoppings e centros comerciais poderão reabrir. Já 30 dias depois, de acordo com a proposta, poderão reabrir restaurantes, serviços ambulantes de alimentação, serviços de catering e bufê e cabeleireiros.

Somente após 45 dias poderão reabrir teatros e cinemas, feiras livres, academias, igrejas, templos, bibliotecas, escolas e prédios da administração pública.

A juíza determina que o GDF fixe protocolos sanitários para cada uma das atividades econômicas específicas, como já foi feito para as atividades bancárias, especificando entre outros, quantitativo de pessoas por metro quadrado; o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; disponibilização de álcool gel 70% para empregados e clientes; regras específicas de higienização do ambiente; e regras de aferição de temperatura e de encaminhamento à rede de saúde de empregados ou clientes com sintomas.

O governo também deverá criar normas específicas que favoreçam o isolamento de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, escalas de revezamento de trabalho, e regras para uso de banheiro e locais de alimentação.  O transporte público também deverá ser alvo de regras de quantitativo de passageiros para evitar aglomeração dentro dos meios de transporte.

A reabertura de comércios e serviços no DF foi parar na Justiça por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal. Os órgãos pediram que o governo fosse obrigado a manter a suspensão de atividades não essenciais até que provasse, por meio de laudos de agências sanitárias, que essa suspensão é desnecessária para assegurar o funcionamento regular do SUS e a prestação de atendimento médico adequado aos pacientes contaminados pela Covid-19. Outro pedido é a suspensão cautelarmente de atos normativos do DF que permitiram a prática de atividades não essenciais.

Um terceiro pedido foi voltado também à União, para que tanto o governo distrital quanto o federal estruturassem adequadamente seus serviços de vigilância em saúde e segurança no trabalho, inclusive no âmbito do SUS, com fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em quantidade suficiente para a realização de todas as inspeções necessárias durante a pandemia de Covid-19.

Na decisão do dia 6 de maio, a juíza acolheu parcialmente os pedidos dos autores. A magistrada entendeu que eventual flexibilização das regras de isolamento social só poderiam ocorrer caso o GDF provasse, por meio de relatórios detalhados, que o cenário da saúde local não seria prejudicado por essa abertura.

Ao mostrar o plano de reabertura, o governo do Distrito Federal informou que o número de leitos gerais do SUS que estão disponíveis para receber pacientes acometidos por COVID-19 são os do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, num total de 252 leitos, sendo que 76 estavam ocupados e 176 desocupados no dia
6 de maio de 2020, uma taxa de ocupação de 30,15%.

Já o número de leitos de UTI, próprios ou contratados, que estavam disponíveis para receber pacientes com COVID-19, no dia 6 de maio, era de 172 leitos, sendo que 45 estavam ocupados e 127 desocupados na data, uma taxa de ocupação de 26,16%. O governo ainda afirmou que a Secretaria de Saúde possui um total de 107 leitos de UTI contratados na rede privada.

O caso tramita  com o número 1025277-20.2020.4.01.3400.

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