O contrato de abertura de crédito para financiamento de material de construção – conhecido como Construcard – não é título executivo extrajudicial, ou seja, não é um documento suficiente para buscar a execução imediata da dívida. A decisão é da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a controvérsia nesta terça-feira (16/5). […]
STJ
Construcard não é título executivo, diz STJ
Para ministros, contrato de crédito para financiar material de construção não tem liquidez certa
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