Nesta quinta-feira (29/9), um dia depois de o plenário do Supremo Tribunal Federal ter referendado liminar do ministro Teori Zavascki suspendendo os efeitos de lei de Minas Gerais que destinou ao Poder Executivo 75% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça estadual para custear a previdência social, o pagamento de precatórios e a amortização […]
STF
AMB contesta no STF mais uma lei estadual que desvia depósitos judiciais para o executivo
Na ADI 5.600, a AMB ataca, inicialmente, o artigo 1º e incisos da lei em questão, que permitem a apropriação de 70% dos valores depositados judicialmente, vinculados a processos em tramitação no Tribunal de Justiça acreano, a fim de que o Executivo promova: o pagamento de precatórios; a recomposição do fluxo de pagamento da Acreprevidência; e a amortização da dívida pública fundada.
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