Diogo Ayres

Advogado da SiqueiraCastro

STJ abre as cortinas para julgamento da litigância predatória

Direito de ação não é absoluto e deve ser exercido com observância de todo o arcabouço jurídico

subvenções STJ
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) / Crédito: Lucas Pricken/STJ

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