O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que a União não tem exclusividade para explorar loterias. Assim, os estados também podem explorar essa atividade. Os ministros declararam ser inconstitucionais dispositivos de um Decreto-Lei de 1967 que prevê que apenas a União pode ter atividades lotéricas. A maioria dos ministros entendeu que como a Constituição […]
STF
STF decide que União não tem exclusividade para explorar atividades lotéricas
Plenário derrubou norma de 1967 que previa a competência exclusiva da União sobre o serviço, liberando lotéricas estaduais
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