O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer na ação em que pede que a Corte esclareça contagem do prazo de inelegibilidade da Ficha Limpa. O parecer reforça entendimento de que, sem a definição do limite de oito anos de inelegibilidade, o acusado pode ser prejudicado pelo fato de entrar com recursos contra a condenação.
O documento argumenta ao menos três consequências que aponta importantes do dispositivo questionado: o período de inelegibilidade depende do desenrolar do procedimento; o acusado que exercer direito de recurso estará inelegível por mais tempo que aquele que não questionar condenação por órgão colegiado; e haverá casos em que a inelegibilidade será mais longeva que as penas atribuídas pela lei aos crimes de maior gravidade.
"Apenas se os direitos políticos fossem meras recomendações, indignas da força que uma norma válida possui, é que se poderia cogitar de intervenções desmedidas por parte do Estado. A contrario sensu, permitir a imposição de restrições excessivas a um direito equivale a despi-lo de sua validade", diz o parecer do constitucionalista Georges Abboud. Leia a íntegra.
De acordo com ele, quanto mais o réu exerce o direito de defesa, maior o tempo pelo qual estará inelegível. "A inelegibilidade se torna consequência nefasta não apenas para o crime, como também para o exercício do direito recursal. Em verdade, a parte é punida pelo exercício de um ato lícito: o prolongamento do direito de defesa e o gozo das prerrogativas inerentes ao devido processo legal."
Ou seja, Abboud afirma que a declaração de inconstitucionalidade que pretende o PDT evita uma "situação teratológica do ponto de vista constitucional, isto é, o jurisdicionado poder ser apenado por exercer um direito fundamental".
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em dezembro do ano passado e pede interpretação de norma constante da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a fim de “deixar claro” que o prazo de inelegibilidade – cumprido em conjunto com a suspensão dos diretos políticos – não ultrapasse o prazo de oito anos, “contados a partir da decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado”.
Na ADI 6.630 – que tem pedido de medida liminar – o partido político alega que persiste nas cortes eleitorais entendimento do artigo 2º da LC 135 que “tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”. A ação é assinada pela advogada Ezikelly Barros.
No caso, o relator, ministro Nunes Marques, concedeu, em 21 de dezembro, medida liminar e suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa que não teria deixado claro a partir de que momento preciso, “após o cumprimento da pena”, começa a correr o prazo de inelegibilidade.
A monocrática reduziu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para quem foi condenado peles crimes listados na norma – como corrupção, lavagem de dinheiro ou crime contra o sistema financeiro. São beneficiados todos aqueles políticos condenados por órgão colegiado ou com decisão transitada em julgado. Mas as situações precisam ser analisadas caso a caso.