O Decreto-Lei nº 406/1968 instituiu tributação diferenciada de ISS para sociedades de profissionais. Nos termos do decreto-lei, quando serviços de medicina, contabilidade, engenharia, arquitetura, odontologia, advocacia, economia, psicologia, entre outros, forem prestados por sociedades, o ISS não terá como base de cálculo o preço do serviço: o imposto será calculado em relação ao número de […]
Women in Tax
ISS para sociedades de profissionais e o fator ‘limitada’
Um clamor à coerência e estabilidade nas decisões do Superior Tribunal de Justiça
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