No atual cenário de virtualização do processo, são incontestáveis as vantagens trazidas por este trâmite. A facilidade no manuseio dos autos (distribuição, protocolo, comunicação com cartórios etc.), a celeridade do procedimento e a redução do uso de papel são só alguns dos muitos exemplos. A despeito disto, é válida a afirmativa do filósofo sul-coreano Byung-Chul […]
Regulação e novas tecnologias
Código QR: a transformação digital do princípio da oralidade
O uso do código QR como instrumento para a promoção da oralidade na era do processo virtual
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