A classificação das empresas estatais entre prestadoras de serviços públicos e exploradoras de atividades econômicas é criação doutrinária, incorporada pela jurisprudência do STF no final dos anos 90. Com base nela, prerrogativas constitucionais conferidas a entes públicos, como a impenhorabilidade de bens (art. 100) e a imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”), são estendidas a […]
Direito
Empresas estatais: classificação em xeque
Estatais prestadoras de serviços públicos começam a perder os privilégios que a legislação não lhes deu
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login