A contribuição sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (conhecida como GILRAT ou GIILRAT) é disciplinada pelo artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91, o qual estabelece a incidência dessa contribuição sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e […]
Pauta Fiscal
Reflexões sobre a contribuição ao GILRAT
Adaptações à forma de apuração da contribuição em virtude do ‘novo normal’ e do teletrabalho
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