No Boletim de Jurisprudência 364 do Tribunal de Contas da União (TCU), lê-se que: “a comprovação de que os atos de gestão do convênio foram praticados por secretário municipal, conforme competência prevista em lei municipal, afasta a responsabilidade do prefeito pela utilização dos recursos transferidos, mesmo que, na condição de agente político, figure como signatário […]
controle público
Delegação de competência: um tema que merece mais atenção do TCU
Faltam parâmetros para responsabilizar gestores em casos de desconcentração
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