Ensina o artigo 10, inciso IV do Decreto nº 70.235/72, que dentre os requisitos de constituição do auto de infração deverá ser indicada a disposição legal supostamente infringida pelo Contribuinte, assim como a respectiva penalidade aplicável e correspondente indicação da base legal para aplicação da pena. Sobre este tópico e alcance do referido dispositivo, o […]
CARF
Vício na constituição do auto de infração
Consequências do erro na capitulação legal da penalidade
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