Pode o artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN), ser empregado no estado em que se encontra como fundamento legal para desconsideração de atos ou negócios jurídicos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador e, assim, servir de fundamento legal para justificar a lavratura de autos de infração? Tal questionamento […]
Coluna Carf
Ainda sobre os limites do planejamento tributário
A inaplicabilidade do artigo 116, § único do CTN
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