A Constituição da República de 1988 prevê, em seu art. 5º, LXXIV, com força de clausula pétrea, e representativa de direito fundamental, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Neste sentido, o art. 790-B, caput, e seu correlato parágrafo 4º, com redação emprestada pela lei 13.467/2017, merecem […]
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Uma leitura sistêmica e constitucional da reforma trabalhista
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