1. Em que sentido os usuários do serviço notarial e registral são “clientes”? Superada é a discussão sobre a incidência do CDC nas relações entre delegatários e os usuários de seus serviços, pelo entendimento pacificado da Cortes Superiores (RE 178236/STF; Resp. 625.144/ STJ). A doutrina também afirma que “O serviço registrário, sendo em maior parte […]
Série
Questões polêmicas do Provimento nº 88/2019 do CNJ
Institutos ALD/CFT demandam adaptações para aplicação aos cartórios
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