A praxe dos tribunais conduz os operadores jurídicos à familiaridade com a expressão acima. Singelamente falando, as causas chegam ao órgão colegiado, um relator é designado, apresenta seu voto e ele é ou não seguido pelos colegas. “Com o relator” reproduz a situação dos demais integrantes que, num julgamento concreto, acompanham, sem mais a acrescentar, […]
STF
Por mais “Com o relator”!
Como agilizar julgamentos em um cenário de 1,4 milhão de processos sobrestados
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