Conforme apontamos na primeira parte deste trabalho, a Solução de Consulta COSIT nº 191/17 enquadrou a aquisição de autorizações para acesso e uso remoto de Saas como importação de serviços técnicos. Ou seja, segundo o atual entendimento da Receita Federal, os valores remetidos ao exterior em contraprestação ao acesso e uso de Saas devem ser […]
Parte II
Saas: perspectivas em relação à tributação dos valores remetidos ao exterior
Jurisprudência do STJ e práticas da Receita Federal sobre tributação de softwares e aplicativos hospedados “na nuvem”
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