O art. 20 da Lei 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) inaugurou, na legislação brasileira, a vedação explícita à compra de “artigos de luxo” pela Administração Pública. Estabeleceu que a Administração, ao adquirir bens de consumo para atendimento das suas necessidades, deverá escolher entre itens “de qualidade comum”, “não superior à necessária […]
lei de licitações
A vedação à compra de artigos de luxo pela Administração Pública
Nova Lei de Licitações, porém, não detalhou quais bens seriam de luxo e quais itens seriam de qualidade comum
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