Via de regra, no contencioso eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a decisão definitiva nos processos, franqueando-se o acesso ao Supremo Tribunal Federal (STF) apenas no caso de afronta expressa a dispositivo constitucional, devendo ser interposto recurso extraordinário contra o acórdão eleitoral. As hipóteses restritas de cabimento do recurso extraordinário possuem o condão de […]
STF
Jurisprudência defensiva do STF dá ao TSE palavra final nos processos eleitorais
De 627 recursos extraordinários interpostos contra acórdão do TSE, 20 receberam juízo positivo de admissibilidade e foram ao STF
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