Durante décadas tornou-se comum no cotidiano de grandes cidades brasileiras que o exercício das atividades de fiscalização de trânsito e aplicação de multas contra condutores (poder de polícia administrativa) fosse exercido por sociedades de economia mista; é o caso de São Paulo (CET-SP), Rio de Janeiro (CET-Rio), Santos (CET-Santos), Campinas (EMDEC), Ribeirão Preto (Transerp)[1]. A […]
Administração Pública
Expectativas quanto ao julgamento do RE 633.782 (tema 532)
O caso BHTrans e a (im)possibilidade de delegação do Poder de Polícia a empresas públicas
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