A exclusão de sócio por falta grave é admitida no Direito Societário brasileiro. Sob a disciplina das sociedades simples (e aplicada como regra geral), opera-se (a.) judicialmente (CC, art. 1.030, caput) ou (b.) extrajudicialmente, no caso de sócio remisso (art. 1.004) e de sócio de serviço faltoso (art. 1.006). Para as sociedades limitadas, além da […]
Direito Societário
Exclusão de acionista por falta grave
O descumprimento de deveres sociais como fundamento para a exclusão – irrelevância da affectio societatis
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