Não demorou a chegar a oportunidade para o STF revisitar a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 3951. Se no momento daquele julgamento a Corte cravou ser inconstitucional a previsão contida no artigo 260 do Código de Processo Penal2 a propósito de conduções coercitivas para interrogatório em investigações criminais, a centralidade […]
STF
Ecos da ADPF 395: fim de comparecimento compulsório para interrogatórios em CPI
Ninguém é obrigado a cooperar com investigação voltada contra si próprio
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login