Superada a pretensa “anistia” que o Congresso Nacional, em momento de opacidade, iria votar, renova-se o interesse em saber da conveniência da inclusão, no direito penal eleitoral brasileiro, do crime de “Caixa 2”. Propostas de novas criminalizações costumam ser recebidas com desconfiança no meio jurídico. Há a percepção de que temos um sistema penal disfuncional […]
Código Eleitoral
Criminalizando o caixa dois
Artigo 350 do Código Eleitoral oferece proteção genérica e inadequada
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