A Constituição Federal de 1988 introduziu um marco no ordenamento jurídico ao tratar o meio ambiente e elevá-lo ao patamar de bem de uso comum, impondo a perspectiva de que sua preservação é um dever, sobretudo, do próprio Poder Público (§1º do art. 225). O texto constitucional dedicou um capítulo exclusivo à matéria, além de […]
mineração
Competência supletiva em matéria ambiental
O STF, o Ibama e a mineração
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