As regras do voto a distância trazidas pela Instrução CVM nº 561 de 7 de abril de 2015 (conforme alterada) (“ICVM 561”), que alterou a Instrução CVM nº 481 de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481”), são facultativas para as companhias abertas este ano, mas serão obrigatórias, a partir de 2017, para companhias abertas […]
Coluna do Tauil & Chequer
Voto à distância
Regra da ICVM 561 significou um marco na governança corporativa e uma boa resposta ao pedido dos minoritários ativos
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