O novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, traz consigo as expectativas para a concretização de um processo mais célere e pautado por decisões efetivamente fundamentadas. A previsão relativa à designação de audiências conciliatórias ou de mediação, nos termos do artigo 334 do novo código, é um exemplo representativo […]
As audiências preliminares e o Novo CPC
Previsão se dissocia do objetivo do código de propiciar maior celeridade ao processo
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