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Na Edição 1.086 do Informativo Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), o plenário entendeu que o exercício da atividade regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no que concerne à sua competência normativa para definir infrações e impor sanções e medidas administrativas ao setor regulado, não pode transbordar os limites que lhe foram delegados […]