“(…) a singularidade é relevante e um serviço deve ser havido como singular quando nele interferir, como requisito de satisfatório atendimento da necessidade administrativa, um componente criativo de seu autor” Celso Antônio Bandeira de Mello[1] A contratação de serviço especializado pela Administração Pública justifica-se pela melhor forma de se atender ao interesse público. Toshio Mukai […]
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Administração pública e notória especialização de advogado
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