Uma particularidade da Lei de Improbidade é que ela repete a sistemática da ação popular no que se refere à possibilidade de a pessoa jurídica interessada deixar o polo passivo da demanda, passando a alinhar-se com a pretensão de quem ajuizou a ação. É o que resulta do art. 17, § 3o da Lei 8.429/92, […]
Administração Pública
Ação de Improbidade e a transferência de polo processual
Algumas reflexões acerca do instituto
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