João Paulo Trancoso Tannous

Sócio do escritório Moysés & Pires Sociedade de Advogados; pós-graduado em Direito Processual Civil (PUC-SP); mestre (LLM) pela Queen Mary – Universidade de Londres, com especialização em arbitragem e formas alternativas de resolução de disputas; e membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

Por que suspender a ação judicial até o reconhecimento da competência arbitral?

Medida evita repetição de atos processuais desnecessários e não causa qualquer prejuízo às partes

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Sala de arbitragem. Crédito: Divulgação/CAM-CCBC

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