João Paulo Martinelli

Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Advogado criminalista. Professor do IBMEC-SP.

Compreensão da Justiça penal negocial como manifestação do direito de defesa

A oportunidade do acordo é um direito subjetivo, não mera discricionariedade do titular da ação penal

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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

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