Dulce Dias Ribeiro Pontes

Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UNINASSAU. Mestranda em Direito pela UNICAP. Analista Judiciária – Assessora Judicial da 2º Vice-Presidência do TJPE.

O direito intertemporal e a técnica de julgamento do art. 942 do CPC

Técnica deve ser aplicada aos julgamentos finalizados sob a égide do novo Código, em homenagem ao princípio do tempus regit actum

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(Crédito: Flickr @stjnoticias)

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