Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9/2), ação de inconstitucionalidade contra a íntegra da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que modificou “os princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos”.
Na ADI 7.074, o PT alega que, ao editar tal regulamentação, o CNSP “ultrapassou, em absoluto, as suas atribuições e competências, adentrando a matéria acobertada pela reserva legal, em violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes”. Leia a íntegra da inicial.
Ou seja, criou um novo regime jurídico referente aos seguros de grandes riscos, “o que também atenta contra a Constituição da República, sobretudo aos princípios da ordem econômica e do interesse público”.
Segundo a resolução, são contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos, aqueles que:
I - estejam compreendidos nos ramos ou grupos de ramos de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais - RNO, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares, além de, na hipótese de o segurado ser pessoa jurídica, crédito interno e crédito à exportação; ou
II - demais ramos, desde que sejam contratados mediante pactuação expressa por pessoas jurídicas, incluindo tomadores, que apresentem, no momento da contratação e da renovação, pelo menos, uma das seguintes características:
a) limite máximo de garantia (LMG) superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
b) ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais),
no exercício imediatamente anterior; ou
c) faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e
sete milhões de reais), no exercício imediatamente anterior.
O CNSP foi criado por decreto-lei de 1966, tendo como competências, dentre outras, “fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados e as características gerais dos contratos de seguros”. Mas de acordo com o advogado Eugênio de Aragão, o conselho teria extrapolado a sua competência, já que “não só fixou diretrizes, como também alterou suas classificações e as formas de interpretação dos contratos”.
Ele acrescenta que a nova resolução (407/2021), ao promover “a desregulamentação exacerbada das normas referentes aos seguros de grande risco representa risco inerente ao bom funcionamento da ordem econômica, violando diametralmente a disposição da Constituição prevista no artigo174 da Constituição da República”.
Lê-se ainda na petição inicial da ADI 7.074, que tem pedido de medida liminar urgente:
“Se não bastasse, ainda há que se ponderar, frente às pretensões da Resolução nº 407/2021 do CNSP, a sua não observância ao princípio constitucional da primazia do interesse público. Isso porque, ao tempo em que busca conceder maior amplitude à autonomia dos seguradores e tomadores de seguros de grande risco, acaba colocando setores sensíveis de toda a economia nacional e, portanto, toda a sociedade brasileira em potencial prejuízo”.
“Ao afirmar que o princípio da liberdade contratual prevalece sobre as demais exigências regulamentares (art. 4, parágrafo1º da Resolução), o CNSP (…) acaba permitindo que cláusulas contratuais sensíveis quanto aos riscos das atividades nucleares, aeronáuticas ou mesmo marítimas fiquem reservadas ao entendimento dos entes privados contratantes .
É evidente, portanto, que a busca da acentuada autonomia privada, superando-se a necessidade de resguardo e preservação da autoridade do Estado enquanto ente normativo e regulamentador, fere o princípio da primazia do interesse público, a demonstrar a sua absoluta inconstitucionalidade”.
O relator sorteado é o ministro Gilmar Mendes.